Estatuto da Faculdade

O presente Estatuto define a natureza, missão, estrutura e regime de funcionamento da Faculdade, enquanto unidade orgânica da Universidade Zambeze.

Artigo 1.º — Natureza

A Faculdade é uma unidade orgânica da Universidade Zambeze, dotada de autonomia científica, pedagógica e administrativa, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade.

Artigo 2.º — Missão

A Faculdade tem por missão a formação superior de qualidade, a produção e difusão do conhecimento científico, a investigação aplicada e a prestação de serviços à comunidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.

Artigo 3.º — Áreas de Atuação

A Faculdade desenvolve as suas atividades no domínio do ensino, da investigação científica e da extensão universitária, nas áreas do saber que lhe estão estatutariamente atribuídas.

Artigo 4.º — Autonomia

No âmbito da sua autonomia, a Faculdade organiza os seus planos de estudo, promove atividades de investigação e gere os seus recursos humanos e materiais, em conformidade com os regulamentos internos e a legislação em vigor.

Artigo 5.º — Órgãos de Gestão

São órgãos de gestão da Faculdade:

  • Conselho da Faculdade
  • Direção da Faculdade
  • Conselho Científico
  • Conselho Pedagógico
  • Conselho Administrativo

Artigo 6.º — Comunidade Académica

A comunidade académica da Faculdade é constituída por docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico e administrativo, que participam na prossecução dos objetivos institucionais da Faculdade.

Artigo 7.º — Regime Jurídico

A Faculdade rege-se pelos Estatutos da Universidade Zambeze, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável ao ensino superior público.

Artigo 8.º — Entrada em Vigor

O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes da Universidade Zambeze, nos termos legais aplicáveis.