A Direcção de Administração Financeira (DAF) é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade, dirigida por um Director dos Serviços Centrais.
Compete esta Direcção: Elaborar em coordenação com o Gabinete de Planificação e Institucional, a proposta do orçamento da Universidade;
Efectuar, anualmente em colaboração com a Direcção de Administração Patrimonial, o controlo físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes da Universidade, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
Apresentar anualmente um plano de actividades;
Apresentar, anualmente, um relatório circunstanciado das suas actividades, incluindo o relatório financeiro da Universidade;
Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas e despesas e efectuar pagamentos autorizados;
Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do CONSUNI;
Controlar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, bem como participar na elaboração dos respectivos contratos, em articulação com outras direcções, quando necessário;
Efectuar, anualmente e em parceria com a Direcção de Administração Patrimonial, o controlo físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Elaborar pedidos de recursos financeiros junto do Estado para a despesa geral da Universidade;
Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais; manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias; elaborar os processos de prestação de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
Elaborar balancetes mensais, providenciando a sua remessa aos órgãos competentes; e coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes.